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TCE multa prefeitos de Rolândia e Pitangueiras

Os prefeitos de Rolândia e Pitangueiras podem recorrer da decisão através de recurso.

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma decisão recente sobre uma Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) envolvendo os municípios de Rolândia e Pitangueiras, ambos localizados na Região Norte do Paraná.

A Representação apontou irregularidades em procedimentos de inexigibilidade de licitação realizados entre 2018 e 2022 para a contratação da empresa Governança Brasil.

TCE-PR aplica multa em prefeitos de Rolândia e Pitangueiras por irregularidades em licitação.
Foto: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Irregularidades e Multas

Em decorrência dessa decisão, os prefeitos de Pitangueiras, Samuel Teixeira (gestão 2021-2024), e seu antecessor, Antônio Edson Kolachinski (gestão 2017-2020); e o prefeito de Rolândia, Ailton Aparecido Maistro (gestão 2021-2024), e seus antecessores Roberto Fernandes Negrão (gestão 2017-2020) e Luiz Francisconi Neto (gestão 2017-2020), foram multados individualmente em R$ 5.331,60.

Contexto e Decisão do TCE-PR

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação, alegando que as contratações por inexigibilidade de licitação foram feitas sem justificativa adequada, que demonstrasse a real inviabilidade de competição. As contratações parecem ter sido realizadas por conveniência e preferência de marca, não com base em inviabilidade genuína de competição, segundo a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, enfatizou que, apesar da empresa contratada deter a exclusividade dos softwares utilizados pelos municípios, essa situação, isoladamente, não justifica a inexigibilidade de licitação.

Ele argumentou que a escolha do fornecedor ou executante deve ser justificada e motivada, o que não foi adequadamente feito nesse caso. Bonilha considerou a opção por uma marca específica sem justificativas técnicas apropriadas, uma prática que só deve ser aceita em circunstâncias excepcionais.

Prefeito de Rolândia e de Pitangueiras foram multados pelo TCE-PR por algumas irregularidades em processos de licitação
Foto Montagem – HoraPR

Prefeitos de Rolândia e Pitangueiras podem recorrer

A decisão do TCE-PR, contra a qual cabem recursos, foi unânime entre os conselheiros. A multa aplicada corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), totalizando R$ 5.331,60 para cada um dos prefeitos envolvidos.

Essa determinação reforça a importância do cumprimento rigoroso das regras de licitação e contratos, garantindo a transparência e a equidade nos processos de aquisição no âmbito municipal.

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