![A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, aceitou nesta quinta-feira (14) o pedido de cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União) e dos suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Guerra. O órgão entendeu que houve prática de abuso de poder econômico na pré-campanha do ex-juiz para as eleições de 2022.](https://horapr.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Sergio-Moro-pode-ser-cassado.jpg)
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná aceitou nesta quinta-feira (14) o pedido de cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União) e dos suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Guerra. O órgão entendeu que houve prática de abuso de poder econômico na pré-campanha do ex-juiz para as eleições de 2022.
O pedido de cassação foi movido pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). No parecer, os procuradores Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado apontaram que os gastos realizados por Moro durante a pré-campanha, que inicialmente estava voltada para a presidência da república, foram desproporcionais aos demais candidatos paranaenses que concorreram ao Senado Federal.
![A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, aceitou nesta quinta-feira (14) o pedido de cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União) e dos suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Guerra. O órgão entendeu que houve prática de abuso de poder econômico na pré-campanha do ex-juiz para as eleições de 2022.](https://horapr.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Sergio-Moro-pode-ser-cassado.jpg)
No documento emitido pela Procuradoria, há dúvidas sobre a isonomia entre os candidatos, pois foram gastos mais de R$ 2 milhões durante a pré-campanha. Os investimentos foram feitos em conjunto com os partidos Podemos e União Brasil.
Sérgio Moro pode perder o mandado de Senador
Além da cassação, a Procuradoria também pediu a inelegibilidade de Sérgio Moro e do suplente Luís Felipe Cunha. Já em relação ao suplente Ricardo Guerra, o entendimento foi pela cassação da chapa completa.
Caso a Justiça decida pela cassação do mandato do senador Sérgio Moro, podem ser realizadas novas eleições para o Senado paranaense.
O processo segue para o desembargador relator do caso e deve ser julgado em janeiro de 2024.
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