![A Justiça de São Paulo determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apague de seu perfil na rede social X (antigo Twitter) uma montagem envolvendo o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (15) pela juíza Giselle Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, após Boulos acionar a Justiça alegando a divulgação de uma notícia falsa.](https://horapr.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Justica-ordena-que-Bolsonaro-remova-montagem-com-Boulos-das-redes-sociais.-1-1.jpg)
A Justiça de São Paulo determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apague de seu perfil na rede social X (antigo Twitter) uma montagem envolvendo o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (15) pela juíza Giselle Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, após Boulos acionar a Justiça alegando a divulgação de uma notícia falsa.
A imagem em questão foi publicada por Bolsonaro e buscava relacionar Boulos a uma decisão do governo Lula (PT) de colocar em sigilo os números de fugas em presídios brasileiros. No entanto, Boulos não teve qualquer participação na medida. A juíza entendeu que a publicação configurou um ato ilícito por distorcer a reportagem original, colocando indevidamente os retratos de Boulos e Lula no lugar da fotografia de um presídio.
“Configura ato ilícito a veiculação de publicação que distorceu/adulterou a reportagem, realizando uma montagem na qual retirou a foto original da reportagem e inseriu uma foto totalmente diversa do conteúdo jornalístico em questão, buscando relacionar o autor com o sigilo dos dados sobre fugas em presídios, em ato compatível com as fake news”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Cinco dias é o prazo para Bolsonaro apagar post
Bolsonaro tem cinco dias para apagar o post sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento. Além disso, na ação, Boulos solicita indenização por danos morais no valor de R$ 1 por visualização e de R$ 2 por compartilhamento da postagem, com 95% do valor destinado ao Comprova, iniciativa jornalística de combate a fake news mantida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), parceira da Folha de S.Paulo.
A decisão judicial ocorre em um momento de acirramento das tensões políticas em São Paulo, com Boulos se preparando para enfrentar o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) nas próximas eleições municipais, contando com o apoio de Bolsonaro. O caso destaca os desafios enfrentados na luta contra a desinformação, especialmente em tempos de eleição, onde a propagação de notícias falsas pode influenciar significativamente a opinião pública.
![A Justiça de São Paulo determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apague de seu perfil na rede social X (antigo Twitter) uma montagem envolvendo o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (15) pela juíza Giselle Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, após Boulos acionar a Justiça alegando a divulgação de uma notícia falsa.](https://horapr.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Justica-ordena-que-Bolsonaro-remova-montagem-com-Boulos-das-redes-sociais.-1-1.jpg)