ColunistasNotícias de RolândiaÚltimas Notícias

Direito do Consumidor e o Direito de Troca

A troca do produto é um direito que existe, porém ele é muito mal interpretado.

Continua após a publicidade..

Direito do Consumidor – Caso você tenha feito a compra em uma loja física e o produto não apresentou nenhum defeito, e mesmo assim desperta o desejo no consumidor de realizar a troca por uma opção pessoal, o direito de troca não é garantido.

A troca do produto é um direito que existe, porém ele é muito mal interpretado. O Código de Defesa do Consumidor em momento algum garante o direito de troca para produtos em perfeitas condições.

O artigo 18.º do CDC prevê o Princípio da Solidariedade para vícios de produtos ou serviços. Ou seja, o consumidor adquiriu um produto, e este apresentou um vício frustrando à sua expectativa, nesse caso, o fornecedor tem o direito de saná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do artigo supra.

Esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, e não sendo sanado o vício, surge o direito de troca, podendo o consumidor exigir alternativamente à sua escolha a troca do produto ou a devolução da quantia paga atualizada ou o abatimento proporcional do preço, de acordo com os incisos I, II e III do mesmo artigo.

Direito do Consumidor e possíveis trocas

Algumas lojas oferecem a possibilidade de troca do produto com a nota fiscal em mãos e a etiqueta na peça, dentro do prazo determinado. Entretanto, este ato é realizado por benevolência do fornecedor. Do contrário, este poderá optar por não realizar a troca, devido à falta de obrigação legal.

Vale ressaltar que se o lojista promete a troca do produto, ocorre, portanto, a vinculação à oferta, ou seja, o famoso “prometeu tem que cumprir”, nos termos do artigo 35.º, I, do CDC.

Além disso, o consumidor possui o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de acordo com o artigo 26.º do CDC. Nos casos de produtos não duráveis, por exemplo, alimentos e/ou produtos de limpeza, o consumidor terá 30 (trinta) dias para reclamar.

Tratando – se de produtos duráveis, como eletrônicos e/ou eletrodomésticos, o consumidor terá 90 (noventa) dias, para reclamar.

E, por fim, se porventura o consumidor ficou com alguma dúvida, procure o PROCON, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de sua cidade, para mais informações.

Direito do Consumidor - Caso você tenha feito a compra em uma loja física e o produto não apresentou nenhum defeito, e mesmo assim desperta o desejo no consumidor de realizar a troca por uma opção pessoal, o direito de troca não é garantido.
Foto Reprodução
Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo